Ouvidoria |
Telefone: (51)37571160 |
E-mail: ouvidoria@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Marilaine Cantú Biasibetti |
Endereço: Av. Bento Gonçalves |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
Para atendimento presencial, dirija-se ao seguinte endereço da Prefeitura Municipal de Nova Bréscia. Atendimento somente em dias úteis
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Serviço de Inspeção Municipal - SIM |
Telefone: (51)37571160 |
E-mail: sim@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Juliano Schilling Lima |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº1400 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, que tem por objetivo fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal produzidos no município, com o objetivo de garantir a qualidade dos produtos produzidos, bem como realizar atividades de conscientização e combate ao comércio e consumo de produtos sem procedência.
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Secretaria da Agricultura |
Telefone: (51)37571122 |
E-mail: agricultura@novabrescia.rs.gov.br |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº1400 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
Tendo como finalidade promover o desenvolvimento dos produtores rurais de Nova Bréscia, a Secretaria da Agricultura trabalha com o objetivo de implantar a política de desenvolvimento agropecuário do Município; planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal relacionada ao agronegócio; introduzir novas opções de culturas próprias para as pequenas propriedades.
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Gabinete do Prefeito |
Telefone: (51)37571160 |
E-mail: administracao@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Ângelo Antônio Barbieri |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº1400 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
O Gabinete do Prefeito é o órgão de representatividade maior do Município nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, entre outras atividades. É de competência do Gabinete do Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua execução; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei; contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório; planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais; administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributo. |
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Fiscalização |
Telefone: (51)37571122 |
E-mail: fiscalizacao@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Diogo Meneghini Vian |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº1400 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
Tem como objetivo exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e saúde, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal. |
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Secretaria da Assistência Social |
Telefone: (51)37571122 |
E-mail: assistenciasocial@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Marino Deves |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº1400 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência: desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município; executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de Assistência Social; encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos e executar outras competências afins.
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Secretaria da Saúde e Meio Ambiente |
Telefone: (51)37571435 |
E-mail: secsaude@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Marino Deves |
Endereço: Rua Sete de Setembro |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
A saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, juntamente com o Estado e a União, prover as condições indispensáveis a sua promoção, proteção e recuperação. A saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução dos riscos de doenças e outros agravos e no estabelecimento de condições específicas que assegurem acesso universal às ações e serviços públicos de Saúde.A Secretaria Municipal da Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo o cuidado ambulatorial na atenção básica e as ações de promoção e prevenção em saúde. É sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e ambiental em saúde.A secretaria de Saúde é a porta de entrada do SUS no município, através da Atenção Básica. A atenção básica é feita tanto dentro da unidade básica de saúde, com distribuição de medicamentos na farmácia, consultas médicas, odontológicas, vacinas, curativos, verificação de pressão arterial, nebulização, transporte de pacientes, transporte de urgência e emergência, e encaminhamentos para polos de saúde que atendam a média e a alta complexidade; como fora da UBS, com programas preventivos nas escolas e comunidade, acompanhamento e visitas a pacientes acamados e inspeções sanitárias.Possui o Programa Estratégia Saúde da Família, que realiza as visitas domiciliares e conta com corpo técnico composto por um médico clínico geral, enfermeira, técnica de enfermagem e seis agentes municipais de saúde.Em relação ao Meio Ambiente, a Secretaria realiza a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos - municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal; a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; desenvolver a política municipal de Meio Ambiente, controlar os resíduos sólidos e orgânicos do Município, acompanhar e viabilizar a coleta do lixo, propor melhorias e recuperação do meio ambiente no Município, através de mecanismo de conscientização e valorização, com iniciativas nas escolas do Município; participar na elaboração do planejamento urbano, projetos de arborização, planos municipais e gerenciamento de resíduos e o desempenho de outras competências afins. |
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Câmara de Vereadores |
Telefone: (51)37571036 |
E-mail: camaranovabrescia@viavale.com.br |
Responsável: Fernando Paulo Mesacasa |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, 1400 |
Complemento: 2º Andar |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
A Câmara exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e de seu Regimento Interno. As funções da Câmara são: I - legislativa; II - de assessoramento; III - de fiscalização; IV - de julgamento; V - de administração. |
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Secretaria da Educação e Cultura |
Telefone: (51)37571122 |
E-mail: educacao@novabrescia.rs.gov.br |
Responsável: Andréia Spessatto de Maman |
Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº1400 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 11:30:00 - 11:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
À Secretaria de Educação e Cultura, compete desenvolver e executar as atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turísticas do Município.Cabe a Secretaria da Educação e Cultura promover um trabalho em conjunto com os profissionais da educação, de forma democrática, valorizando suas opiniões e sugestões a serem desenvolvidas. Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no Município, voltada para a formação humana. Buscar o acompanhamento dos pais ou responsáveis frente ao estudo de seus filhos, conscientizando-os que a educação é fundamental para o desenvolvimento da cidadania, formação pessoal e profissional. Desenvolver, promover e apoiar programas e eventos difusores da Educação. Propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas capazes de fazer da Educação um processo atraente e acessível a todos educandos e população em geral. Zelar pela qualidade na educação, oferecendo e ampliando o turno integral nas escolas, como complementação ao processo de aprendizagem dos alunos. Desenvolver ações que estimulem a preservação e valorização da cultura local, promovendo a participação e integração da comunidade em geral, por meio de eventos e atividades culturais. |
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